Currículo de técnico de segurança no trabalho: título, obra e provas
Currículo de técnico de segurança no trabalho: título profissional da ACT, as 30 horas de formação contínua e bullets com números que passam a triagem.
Laddro Team

Em 2024 registaram-se 187 018 acidentes de trabalho em Portugal, 120 deles mortais, segundo a síntese estatística do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho divulgada em junho de 2026. A mesma publicação indica que 32,5 por cento dos acidentes mortais aconteceram na construção e que 64,3 por cento das mortes ocorreram em empresas com um a 49 trabalhadores. É este o pano de fundo de qualquer candidatura tua: as empresas não contratam um técnico de segurança porque gostam de organogramas, contratam porque têm um problema com nome, sector e número.
O teu currículo tem de responder a isso em duas páginas. E tem de o fazer depois de passar por um filtro que nada tem a ver com talento: o título profissional.
O que a empresa confirma antes de ler seja o que for
A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprovou os regimes de acesso às profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, é direta no artigo 3.º: estas profissões só podem ser exercidas por quem for detentor de título profissional válido, e é nulo o contrato pelo qual alguém se obriga a exercê-las sem esse título. O mesmo artigo classifica como contraordenação grave, imputável ao empregador, a celebração de contrato de trabalho em violação desta regra, e pune com coima de 1000 a 3000 euros o contrato de prestação de serviços na mesma situação.
Tradução prática: quem lê o teu currículo tem de ver o título nos primeiros três segundos. Não o escondas na secção de formação, no fim da página dois. Põe-no no cabeçalho, com o número e a data de emissão:
Ana Ferreira Técnica Superior de Segurança no Trabalho, título profissional ACT n.º 00000/TS (emitido em março de 2021) Matosinhos · 9XX XXX XXX · [email protected] · carta B, viatura própria
Os anúncios usam esta linguagem sem cerimónia. Uma oferta publicada no Net-Empregos a 22 de setembro de 2026 pela Workview, para a zona de Esposende, pede em primeiro lugar "certificação válida como Técnico Superior de Segurança no Trabalho (nível VI ou superior)" e só depois fala de experiência. Se a primeira linha do teu currículo não responde a essa primeira linha do anúncio, criaste trabalho extra a quem está a triar.
Técnico ou técnico superior: escreve o que realmente tens
A confusão entre as duas profissões estraga muitas candidaturas, porque os dois títulos não são intermutáveis e a empresa sabe disso.
Pelo artigo 5.º da Lei n.º 42/2012, a ACT atribui o título de técnico superior de segurança no trabalho a quem tenha doutoramento, mestrado ou licenciatura nas áreas da segurança no trabalho ou da segurança e saúde no trabalho, ou a quem tenha outra licenciatura ou bacharelato e conclua com aproveitamento um curso de formação inicial de técnico superior ministrado por entidade certificada. Esses cursos têm, pelo artigo 14.º da mesma lei, uma duração mínima de 540 horas. O título de técnico de segurança no trabalho exige o 12.º ano mais um curso de formação inicial com duração mínima de 1200 horas, ou o 9.º ano mais um percurso de três anos que confira o 12.º ano.
No currículo isto resolve-se numa linha da secção de formação, com a entidade formadora e a carga horária:
Curso de Formação Inicial de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, 540 horas, entidade certificada pela ACT, concluído em janeiro de 2021
A emissão do título é requerida à ACT com documento de identificação civil e fiscal, certificado de habilitações e certificado de formação profissional. A taxa é de 50 euros, e a segunda via custa 25 euros, valores publicados pela própria ACT. O título é emitido no prazo de 40 dias após a receção do requerimento, com deferimento tácito se esse prazo passar sem decisão, nos termos do artigo 6.º. Se estás a candidatar-te enquanto esperas, escreve isso em vez de deixares o espaço em branco: "processo de emissão submetido à ACT em agosto de 2026" é uma frase honesta que evita que o teu currículo seja lido como o de alguém sem título.
A experiência escreve-se com população coberta, não com adjetivos
O erro mais comum nesta área é descrever funções copiando a lei. O artigo 98.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, lista as atividades principais do serviço de segurança e saúde no trabalho, e quase toda a gente as transcreve: planear a prevenção, proceder à avaliação dos riscos, elaborar o plano de prevenção, participar no plano de emergência interno, supervisionar os equipamentos de proteção individual, analisar as causas de acidentes. Isso não te distingue de ninguém, porque está escrito no Diário da República e é igual para todos os candidatos.
O que te distingue é a escala e o resultado. Compara:
Antes
Responsável pela segurança no trabalho da empresa. Realizei avaliações de risco e formação aos trabalhadores. Acompanhei auditorias.
Depois
Serviço interno de unidade transformadora em Vila do Conde, 640 trabalhadores em três turnos. Reavaliei 38 postos de trabalho pelo método de William T. Fine e fechei 52 das 61 medidas corretivas propostas em 12 meses. Ministrei 240 horas de formação em risco químico e trabalho em altura a 310 trabalhadores. Índice de frequência de acidentes com baixa desceu de 41 para 26 entre 2024 e 2025.
A segunda versão tem o mesmo número de linhas e diz dez vezes mais. Os números não precisam de ser bonitos, precisam de ser verdadeiros e verificáveis numa entrevista.
A população coberta importa por uma razão legal concreta. O artigo 101.º da Lei n.º 102/2009 fixa a afetação mínima de técnicos: em estabelecimento industrial, um técnico até 50 trabalhadores e dois técnicos por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fração acima desse limite, sendo pelo menos um deles técnico superior; nos restantes estabelecimentos, o rácio é de dois técnicos por cada 3000 trabalhadores ou fração. Quando escreves "640 trabalhadores em três turnos", quem contrata percebe imediatamente o dimensionamento com que trabalhaste.
Diz em que modalidade de serviço trabalhaste
O artigo 74.º da mesma lei prevê três modalidades de organização: serviço interno, serviço comum e serviço externo. O dia a dia é radicalmente diferente em cada uma, e a empresa quer saber qual conheces.
Num serviço externo geres uma carteira de clientes, deslocas-te, fazes diagnósticos iniciais e formação avulsa. Num serviço interno vives com as mesmas pessoas e com o mesmo processo produtivo, e o teu trabalho mede-se em anos. O artigo 78.º obriga a serviço interno o estabelecimento com pelo menos 400 trabalhadores, o conjunto de estabelecimentos até 50 km com esse total, e o estabelecimento que desenvolva atividades de risco elevado a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.
Se o teu percurso passou por atividades de risco elevado, nomeia-as com as palavras do artigo 79.º: obras de construção com risco de queda em altura ou soterramento, indústrias extrativas, trabalho hiperbárico, produtos químicos perigosos, explosivos e pirotecnia, siderurgia e construção naval, média e alta tensão, radiações ionizantes, agentes cancerígenos, agentes biológicos dos grupos 3 ou 4, exposição a sílica. São termos que o recrutador procura literalmente.
Acrescenta também os entregáveis anuais. O Anexo D do Relatório Único, o relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, entrega-se entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte. Uma linha como "responsável pelo Anexo D do Relatório Único de 2023 a 2025, três campanhas entregues dentro do prazo" diz a quem contrata que não vai ter surpresas em abril.
As 30 horas que mantêm o teu título de pé
Esta é a secção que quase toda a gente esquece e que vale pontos fáceis. O artigo 8.º da Lei n.º 42/2012 determina que a ACT suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos, não se verifique atualização científica e técnica através de formação contínua correspondente a pelo menos 30 horas. Para técnicos com menos de dois anos de exercício profissional, o mínimo sobe para 100 horas.
Um currículo que lista "formação contínua: 46 horas concluídas no ciclo 2022 a 2026" resolve uma dúvida silenciosa que o recrutador tinha. Lista as ações com ano e carga horária, das mais recentes para as mais antigas, e privilegia as que tenham relação com o sector a que te candidatas. Se vais para a construção, a formação em trabalhos em altura e em movimentação de cargas pesa mais do que um seminário genérico de gestão.
Os extras que os anúncios pedem mesmo
Três credenciais aparecem repetidamente nas ofertas portuguesas e vale a pena tratá-las como linhas próprias, não como notas de rodapé.
O Certificado de Competências Pedagógicas, emitido pelo IEFP e obtido através do curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores com o mínimo de 90 horas, deixa-te dar formação certificada. O anúncio da Workview referido acima pede exatamente isso, com a nota "preferencial". Se tens o CCP, ele não pode faltar.
A coordenação de segurança em obra, regulada pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, é outro mundo. O artigo 13.º define as funções do coordenador de segurança em obra, que apoia o dono da obra na elaboração e comunicação à ACT da comunicação prévia e aprecia o desenvolvimento do plano de segurança e saúde. Quem já validou tecnicamente um plano de segurança e saúde deve dizê-lo com o tipo de obra e o valor ou a duração do estaleiro.
Por fim, a carta de condução. Parece trivial e não é: os serviços externos vivem de deslocações e os anúncios pedem "carta de condução e disponibilidade para deslocações" com a mesma naturalidade com que pedem legislação. Se tens viatura própria, escreve.
O formato, em português de Portugal
Duas páginas chegam e sobram para um técnico com dez anos de carreira. PDF, nome do ficheiro com o teu nome e a função, tipo de letra simples, sem tabelas de duas colunas que baralham a leitura automática. Fotografia é opcional em Portugal e cada vez menos comum; ninguém te elimina por não a pores. Fora ficam o número de contribuinte, o número do cartão de cidadão, o estado civil e a data de nascimento, que não servem para nada na fase de triagem e só ocupam espaço.
Se quiseres montar a estrutura sem começar de uma folha em branco, o editor da Laddro faz as perguntas na ordem certa em criar currículo.
Antes de carregares em enviar
Lê o teu currículo com estas seis perguntas na mão. O título profissional e o número aparecem acima da dobra? Cada função diz quantos trabalhadores cobrias e em que modalidade de serviço? Há pelo menos três números que não são anos? A formação contínua do ciclo atual está visível? Os riscos que dominas estão escritos com as palavras da lei e do sector? E, sobretudo, a pessoa que vai ler isto em 40 segundos percebe, sem esforço, se podes ou não assinar o que a empresa precisa que alguém assine?
Se as respostas forem todas sim, tens um currículo que compete. O resto é escolher bem as ofertas.