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Dicas de CV

Currículo para concurso público: escrever para a avaliação curricular

Num concurso público o currículo não é lido, é pontuado por uma grelha já publicada. Como escrever para essa grelha, com fórmula real e cálculo feito.

9 min de leitura
Illustration for Currículo para concurso público: escrever para a avaliação curricular

Há uma diferença que quase ninguém explica a quem se candidata pela primeira vez a um concurso da função pública: o teu currículo não vai ser lido, vai ser pontuado. Quem o abre não é um recrutador a decidir se gosta do teu percurso. É um júri obrigado a aplicar uma fórmula que já estava escrita antes de tu te candidatares, e a justificar cada décima que te atribui.

O guia de preenchimento do Europass em Portugal avisa que "por norma os empregadores despendem menos de 1 minuto com a análise de CVs para efetuar a primeira triagem dos candidatos". Num procedimento concursal passa-se o contrário: o teu currículo vai ser lido linha a linha, mas só as linhas que couberem nos parâmetros da grelha é que valem alguma coisa. Tudo o resto é ruído, por muito bem escrito que esteja.

A grelha já está publicada quando te candidatas

A tramitação dos concursos está na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta o recrutamento ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O artigo 9.º, n.º 2 é explícito: "a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção são obrigatoriamente definidos antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal".

Na prática, isso significa que existe um documento, a ata n.º 1 do júri, normalmente publicado no site da entidade na mesma data do aviso, onde está escrito quantos valores vale uma licenciatura, quantos vale cada ação de formação e como se contam os anos de experiência. Procura essa ata antes de escreveres uma linha do currículo. Está quase sempre na página de recursos humanos da câmara, do agrupamento de escolas, do hospital ou do instituto que abriu o procedimento.

O aviso sai em dois sítios, segundo o artigo 11.º da mesma portaria: integralmente na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e por extrato na 2.ª série do Diário da República. O extrato remete sempre para a versão da BEP, que é a que interessa ler.

Nem todos os candidatos fazem avaliação curricular

Esta é a parte que gera mais confusão. O artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diz que os métodos obrigatórios gerais são prova de conhecimentos e avaliação psicológica. A avaliação curricular só se aplica, nos termos do n.º 2, a quem "esteja a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa", mais os candidatos em situação de valorização profissional que faziam esse trabalho imediatamente antes. A esses aplicam-se avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

O Aviso n.º 12495/2026/2, publicado a 26 de maio de 2026 pelo Agrupamento de Escolas José Sanches e São Vicente da Beira para um posto de técnico de sistemas e tecnologia de informação, escreve isto com todas as letras: à generalidade dos candidatos aplicam-se prova de conhecimentos e avaliação psicológica, e aos que já exercem funções idênticas aplicam-se avaliação curricular e entrevista.

Há ainda o n.º 3 do artigo 36.º, que permite afastar por declaração escrita a avaliação curricular e a entrevista, passando a fazer prova e avaliação psicológica. Se o teu percurso é fraco em anos mas forte em conhecimentos técnicos, essa declaração é uma decisão estratégica e não uma formalidade.

A fórmula muda de concurso para concurso

Não existe uma grelha nacional. Cada júri define a sua, e as diferenças são grandes. Dois exemplos reais.

A Câmara Municipal de Cascais, na ata de definição de critérios de 3 de setembro de 2025 para um posto de técnico superior, fixou a avaliação curricular assim: AC igual a habilitações académicas vezes 10 %, mais formação profissional vezes 15 %, mais experiência profissional vezes 60 %, mais avaliação de desempenho vezes 15 %.

O Município de Peniche, na ata de 6 de janeiro de 2021 para um posto de técnico superior, usou outra: AC igual a habilitações académicas mais formação profissional mais duas vezes a experiência profissional mais avaliação de desempenho, tudo a dividir por cinco.

Repara no que as duas têm em comum: a experiência pesa mais do que tudo o resto junto. Em Cascais vale 60 % da nota, em Peniche vale dois quintos. A habilitação académica, que é a linha que as pessoas mais trabalham no currículo, vale 10 % num caso e um quinto no outro, e nos dois está travada num teto baixo. Em Cascais, ter o grau exigido dá 18 valores e ter um grau superior em área relevante dá 20. É essa a diferença toda: dois valores em dez por cento da nota.

Exemplo: o mesmo percurso, duas notas

A Sofia é técnica superior num município, com contrato a termo, e concorre ao lugar por tempo indeterminado para o mesmo trabalho. Licenciatura em Gestão, o grau exigido, portanto 18 valores em habilitações. Está na função desde 1 de março de 2023 e o prazo fecha a 30 de junho de 2026, ou seja 1.217 dias. Tem quatro ações de formação: uma pós-graduação de 180 horas, uma ação de 35 horas, uma de 21 horas e uma de 14 horas. Desempenho Bom de 3,6 no último ciclo, o que na tabela de conversão de Cascais vale 16 valores.

Versão bem escrita, com as datas exatas e a carga horária de cada formação. Pela tabela de Cascais, a pós-graduação de 180 horas vale 18 unidades de crédito e as três ações valem 5, 3 e 2, num total de 28 unidades, acima do limiar de 25 que dá 20 valores. Os 1.217 dias caem no escalão "entre 3 e 4 anos", que vale 16. A conta fica: 18 vezes 0,10 mais 20 vezes 0,15 mais 16 vezes 0,60 mais 16 vezes 0,15, ou seja 1,80 mais 3,00 mais 9,60 mais 2,40 igual a 16,80 valores.

Versão mal escrita, aquela em que a Sofia escreve "Pós-graduação em Gestão Pública" sem horas, junta as formações numa linha só e descreve a experiência como "vários anos na área". O júri não inventa: conta apenas as horas que consegue confirmar, o que a deixa em 10 unidades de crédito, escalão de 12 valores, e conta apenas o tempo documentado, que fica em dois anos e um mês, escalão de 14 valores. A conta passa a 1,80 mais 1,80 mais 8,40 mais 2,40 igual a 14,40 valores.

São 2,40 valores de diferença sem mudar um único dia de trabalho. E como em Cascais a classificação final é avaliação curricular vezes 55 % mais entrevista vezes 45 %, com uma entrevista de 16 valores nos dois casos a Sofia acaba em 16,44 na primeira versão e 15,12 na segunda. Numa lista de ordenação final com trinta nomes, isso são muitas posições.

Escreve a experiência em datas e em dias

Os escalões são contados em dias. O Município de Peniche define-os assim na sua ata: até 6 meses, ou seja de 1 até 180 dias, valem 4 valores; de 181 a 365 dias valem 8; de 366 a 1.095 dias valem 12; de 1.096 a 3.285 dias valem 16; de 3.286 a 5.475 dias valem 18; acima de 5.476 dias valem 20.

Por isso a linha de experiência de um currículo para concurso não se escreve como num currículo normal. Em vez de "2023 a 2026, Câmara Municipal", escreve-se "de 1 de março de 2023 a 30 de junho de 2026, 1.217 dias". Quem soma é o júri, mas quem lhe dá os números és tu.

Existe rede de segurança: o artigo 15.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022 permite ao júri pedir documentos que comprovem factos "deficientemente comprovados" no currículo, com prazo de cinco dias úteis, prorrogável por mais três. Mas o júri não é obrigado a pedir, e se a falta impedir a admissão a consequência é a exclusão, nos termos do n.º 5.

A formação só conta se disseres as horas

Nenhuma grelha pontua o nome de um curso. Pontua horas.

Cascais converte a formação em unidades de crédito: até 12 horas vale 1 unidade, mais de 12 e até 18 horas vale 2, mais de 18 e até 24 vale 3, mais de 24 e até 30 vale 4, e acima de 30 horas vale 5. As pós-graduações entram noutra tabela, com 14 unidades até 150 horas, 18 unidades entre 151 e 250, e 22 unidades acima de 250. Peniche segue outra lógica, por ação: 1 valor para ações entre 7 e 30 horas, 2 valores entre 30 e 60 horas, 4 valores acima de 60 horas, e nada abaixo de 7 horas.

Repara no detalhe: em Peniche, um seminário de um dia vale zero. Em Cascais, a mesma coisa vale uma unidade de crédito. Não vale a pena encher a lista com participações curtas sem confirmar o que a ata diz.

Há ainda concursos que distinguem formação geral de específica. Na ata de 28 de junho de 2024 da Câmara Municipal de Coimbra para um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a formação geral entra na fórmula multiplicada por 0,5 e a específica por 1,5. A mesma hora vale três vezes mais se for na área do lugar, por isso diz em cada linha porque é que aquela formação toca no posto.

A entrevista traz as perguntas escritas em Diário da República

A entrevista de avaliação de competências parece a parte imprevisível e não é. Desde a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, existe o Referencial de Competências para a Administração Pública, o ReCAP, e é dele que saem as competências avaliadas. Cada uma tem três componentes e comportamentos por níveis, do 1 ao 5, e o aviso indica o perfil do posto.

Um exemplo. Na competência "Orientação para os resultados", o comportamento de nível 3 na componente Qualidade é "apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos". Se o aviso pede essa competência ao nível 3, tens uma frase da própria portaria a dizer-te o que procurar na tua memória.

Aplica isso a um bullet. Antes: "Responsável pelo apoio administrativo à divisão." Depois: "Instrução de processos de apoio ao arrendamento, cerca de 320 por ano, da análise documental à proposta de decisão. Propus e implementei uma lista de verificação documental que reduziu os pedidos de elementos em falta aos requerentes." A segunda versão dá matéria à avaliação curricular e dá à entrevista um caso concreto para contar.

Antes de submeteres

Cinco verificações que evitam a maior parte das exclusões. Primeiro, a candidatura faz-se em formulário próprio, em suporte eletrónico, nos termos do artigo 13.º da portaria, com o currículo e os documentos em anexo, e deves guardar o comprovativo. Segundo, o prazo tem entre 10 e 20 dias úteis, segundo o artigo 12.º, por isso não é possível planear com meses de antecedência. Terceiro, cada método é eliminatório e quem fica abaixo de 9,5 valores num deles é excluído sem passar ao seguinte, nos termos do artigo 21.º, n.º 4.

Quarto, não ficar em primeiro não significa perder tudo: quando há mais aprovados do que lugares é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses a contar da homologação da lista, segundo o artigo 25.º, n.º 6. Quinto, dos atos de exclusão e da homologação da lista cabe recurso hierárquico ou tutelar, além da via dos tribunais administrativos, como diz o artigo 28.º.

O resto é trabalho de escrita, e nisso um editor guiado poupa-te tempo, desde que sejas tu a ir buscar a ata e a traduzi-la em datas, dias e horas. Um currículo para concurso público não precisa de ser bonito. Precisa de ser contável.

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