Ir para o conteúdo
Laddro
Desenvolvimento Profissional

Trabalhar remoto para uma empresa estrangeira a partir de Portugal: recibos verdes, impostos e números reais

Vives em Portugal e trabalhas remoto para uma empresa lá fora? Recibos verdes, IVA, Segurança Social e IRS explicados com uma conta real feita passo a passo.

7 min de leitura
Illustration for Trabalhar remoto para uma empresa estrangeira a partir de Portugal: recibos verdes, impostos e números reais

Recebeste uma proposta de uma empresa de Berlim, Amesterdão ou Londres, o trabalho é 100% remoto e ficas em Portugal. A parte boa é o ordenado a preços de lá. A parte que ninguém explica bem é esta: como te pagas de forma legal, o que descontas e quanto sobra mesmo ao fim do mês. Uma empresa estrangeira sem sede em Portugal quase nunca te consegue pôr na folha de salários portuguesa. Sobram, na prática, duas vias, e a escolha muda por completo as tuas contas.

Contratado ou por recibos verdes

A primeira via é seres contratado por um EOR (Employer of Record), uma empresa como a Deel, a Remote ou a Multiplier que te contrata localmente em teu nome, faz descontos e passa a ser o teu empregador oficial em Portugal. Ficas com contrato de trabalho, subsídios de férias e de Natal e a Segurança Social tratada. Em troca, a empresa lá fora paga uma comissão ao EOR e isso costuma sair do bolo que te oferecem.

A segunda via, de longe a mais comum, é abrires atividade como trabalhador independente e faturares através de recibos verdes. Passas a emitir faturas à empresa estrangeira, geres os teus impostos e a tua Segurança Social. Mais liberdade, mais responsabilidade e uma conta que tens mesmo de saber fazer antes de assinar. É essa que vamos desmontar aqui.

Abrir atividade nas Finanças

Antes da primeira fatura precisas de dois passos. Primeiro, um NIF português e o registo de início de atividade no Portal das Finanças, onde escolhes o código de atividade (CAE ou a tabela do artigo 151.º do Código do IRS) que descreve o que fazes, por exemplo programação, design ou consultoria. Segundo, ficas automaticamente inscrito na Segurança Social como trabalhador independente.

Abrir atividade é gratuito e faz-se online em minutos. O que pesa vem depois, nas obrigações trimestrais e anuais. Vale a pena falar com um contabilista certificado logo no início, sobretudo se faturas a clientes de vários países.

IVA: faturar para fora sem cobrar imposto

Aqui está a boa notícia que quase toda a gente desconhece. Quando faturas serviços a uma empresa de outro país da União Europeia que tem número de IVA válido, aplica-se a autoliquidação (reverse charge), prevista no artigo 6.º do Código do IVA. Não cobras IVA na fatura, apenas escreves a menção "IVA autoliquidação" e é o cliente que trata do imposto no país dele. Para clientes fora da União Europeia, como Reino Unido ou Estados Unidos, a operação também não é tributada em Portugal, segundo o Portal das Finanças.

E há mais. Com o Decreto-Lei n.º 35/2025, o regime de isenção do artigo 53.º passou a contar só as operações localizadas em Portugal para o limite anual de 15.000 euros, segundo o Portal das Finanças e a análise da PwC no Guia Fiscal 2026. Ou seja, a faturação a clientes estrangeiros com autoliquidação não conta para esse teto. Podes faturar 60.000 euros por ano a uma empresa alemã e continuar dentro da isenção de IVA, desde que o que fazes em território nacional se mantenha abaixo dos 15.000 euros.

Segurança Social: um ano de folga, depois a fatura chega

No primeiro ano tens uma vantagem concreta. Quem abre atividade pela primeira vez como trabalhador independente fica isento de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses, segundo a Segurança Social e a Caixa Geral de Depósitos. A contagem começa no mês seguinte ao da abertura. Atenção a um detalhe: nesses meses não descontas, portanto esse tempo não conta para a reforma.

Passado o ano, entra a regra que vais pagar todos os meses. A contribuição é de 21,4% aplicada sobre 70% do rendimento relevante da prestação de serviços, segundo a Segurança Social e o Guia Fiscal 2026 da PwC. Declaras os rendimentos numa declaração trimestral, na Segurança Social Direta, em janeiro, abril, julho e outubro. Existe um teto: o rendimento relevante mensal não pode passar de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 corresponde a 6.445,56 euros, o que fixa a contribuição máxima em 1.379,35 euros por mês, segundo a PwC.

IRS: o regime simplificado e a retenção que não acontece

A maioria dos independentes cai no regime simplificado, que se aplica automaticamente enquanto faturas até 200.000 euros por ano. Neste regime, para os serviços da lista do artigo 151.º do Código do IRS, aplica-se o coeficiente de 0,75, ou seja, só 75% do que faturas é considerado rendimento tributável, segundo o Guia Fiscal 2026 da PwC. Os outros 25% são assumidos como despesa, mas há uma condição que apanha muita gente: tens de justificar em e-Fatura despesas equivalentes a pelo menos 15% do rendimento bruto, ou a Autoridade Tributária corrige o valor para cima, segundo a PwC e a e-konomista.

Há ainda uma diferença importante face a quem fatura em Portugal. Um cliente português com contabilidade organizada retém IRS na fonte, em 2026 à taxa de 23% para as atividades do artigo 151.º, segundo a PwC. Uma empresa estrangeira sem estabelecimento em Portugal não faz essa retenção. Resultado: recebes o valor cheio, mas o IRS não fica adiantado. Terás de o acertar através dos pagamentos por conta ao longo do ano e no acerto final da declaração anual. Se não te organizares, a fatura de IRS de junho pode ser uma surpresa desagradável.

A conta feita passo a passo

Imagina a Marta, developer em Braga, que fecha um contrato remoto com uma empresa de software em Munique. Fatura 3.000 euros por mês, ou seja, 36.000 euros por ano, e o cliente tem número de IVA válido na Alemanha.

Primeiro, o IVA. A Marta emite faturas com a menção "IVA autoliquidação", ao abrigo do artigo 6.º do Código do IVA, e não cobra imposto. Como esta faturação não conta para o limite dos 15.000 euros do artigo 53.º, mantém-se na isenção de IVA.

Segundo, a Segurança Social. O rendimento relevante é 70% de 36.000, ou seja, 25.200 euros por ano, o que dá 2.100 euros por mês. A contribuição mensal é 21,4% de 2.100, ou seja, 449,40 euros. Nos primeiros 12 meses de atividade, pela isenção de arranque, a Marta paga zero. A partir do 13.º mês passa a pagar esses 449,40 euros mensais.

Terceiro, o IRS. No regime simplificado, o rendimento tributável da categoria B é 0,75 de 36.000, ou seja, 27.000 euros. Este valor cai no 5.º escalão do IRS de 2026, entre 23.089 e 29.397 euros, com taxa marginal de 31,1%, segundo a tabela de escalões atualizada para 2026 (Jornal de Negócios, Orçamento do Estado). Para não perder o benefício do coeficiente, a Marta precisa de registar em e-Fatura despesas profissionais de pelo menos 5.400 euros no ano, os tais 15% de 36.000.

A leitura prática é esta: no primeiro ano, o único desconto obrigatório da Marta é o IRS, porque a Segurança Social está isenta. A partir do segundo ano, entra a parcela fixa de cerca de 450 euros por mês para a Segurança Social. É por isso que faturar 3.000 euros por mês não é o mesmo que ter 3.000 euros líquidos, e planear isto antes de assinar evita meses maus.

E se ainda vais mudar-te para Portugal

Se vives fora e queres passar a trabalhar remoto a partir de Portugal para o teu empregador atual, há o visto de nómada digital, o D8. Exige comprovar um rendimento mensal médio superior a quatro vezes o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros brutos, ou seja, cerca de 3.680 euros por mês, segundo os requisitos publicados pela AIMA e resumidos por advogados de imigração. O D8 permite trabalhar para empresas ou clientes estrangeiros, não para clientes portugueses.

Antes de dizeres sim

Três coisas para pôr em cima da mesa na negociação. A primeira é o valor bruto: pede um número que já contemple os teus descontos, porque não há entidade patronal a suportar metade da Segurança Social como aconteceria num contrato. A segunda é quem paga a comissão do EOR, se for essa a via, porque muitas vezes sai do teu pacote. A terceira é a moeda e quem assume o câmbio, se te pagam em libras ou dólares.

E antes de tudo isto vem a candidatura que te põe à frente destas empresas. Um currículo claro, em inglês, com resultados concretos e formatado para passar nos filtros automáticos, é o que separa quem recebe a proposta de quem nunca chega à entrevista. É exatamente isso que a Laddro te ajuda a construir, para que a conversa sobre recibos verdes e impostos seja um problema bom de ter.