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Foste despedido: os teus direitos e o que fazer nos próximos 60 dias

Tens 60 dias úteis para impugnar um despedimento. A indemnização mínima é de 14 dias por ano. Os passos que deves seguir imediatamente.

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mar 04, 20264 min de leitura
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Ser despedido em Portugal não é o mesmo que em muitos outros países. O Código do Trabalho português oferece proteções significativas aos trabalhadores. Mas só funcionam se conheceres os teus direitos e agires a tempo. Com a taxa de desemprego em 6,0% em 2025 (a mais baixa em 14 anos, segundo o INE), o mercado está mais dinâmico, mas isso não elimina o impacto de perder o emprego.

Os tipos de despedimento

Despedimento por justa causa (artigo 351.º CT). O empregador alega que cometeste uma infração grave. Exemplos: desobediência ilegítima, violação de deveres profissionais, falsas declarações, faltas injustificadas (5 seguidas ou 10 interpoladas num ano). Neste caso, não tens direito a indemnização. Mas a justa causa tem de ser devidamente fundamentada e provada — o ónus da prova é do empregador.

Despedimento coletivo (artigos 359.º a 366.º CT). Quando a empresa despede vários trabalhadores por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. A indemnização é de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (para contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013). Para contratos mais antigos, aplicam-se regras transitórias com valores superiores. O Governo propôs, no âmbito do pacote "Trabalho XXI" em 2026, aumentar esta compensação de 14 para 15 dias por cada ano de antiguidade.

Despedimento por extinção do posto de trabalho (artigos 367.º a 372.º CT). Quando o teu posto específico é eliminado por razões objetivas. A indemnização segue a mesma fórmula do despedimento coletivo. O empregador deve demonstrar que não existe outro posto compatível com a tua qualificação.

Despedimento por inadaptação (artigos 373.º a 380.º CT). Quando não consegues adaptar-te a alterações no posto de trabalho, como novas tecnologias. Exige aviso prévio e indemnização.

O aviso prévio obrigatório

Nos despedimentos não disciplinares (coletivo, extinção de posto, inadaptação), o empregador é obrigado a cumprir prazos de aviso prévio que dependem da tua antiguidade, segundo o Código do Trabalho:

  • Até 1 ano de antiguidade: 15 dias
  • De 1 a 5 anos: 30 dias
  • De 5 a 10 anos: 60 dias
  • Mais de 10 anos: 75 dias

Estes prazos contam-se em dias corridos (de calendário), não em dias úteis. Se o empregador não cumprir o aviso prévio, deve pagar-te a retribuição correspondente ao período em falta.

O prazo crucial: 60 dias úteis

Se consideras que o despedimento é ilícito, tens 60 dias úteis a contar da data de receção da comunicação de despedimento para o impugnares judicialmente (artigo 387.º CT). Se perderes este prazo, o despedimento considera-se aceite, mesmo que fosse ilegal.

Despedimento ilícito: o que podes receber

Se o tribunal considerar o despedimento ilícito, tens direito a:

  • Reintegração no posto de trabalho (em alternativa, podes optar por indemnização). O Governo propôs no pacote "Trabalho XXI" alargar a todas as empresas a possibilidade de o empregador pedir ao tribunal que exclua a reintegração — uma medida contestada pelas centrais sindicais.
  • Indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade, fixada pelo tribunal conforme o grau de ilicitude, nunca inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
  • Salários intercalares — os salários que deixaste de receber entre o despedimento e a decisão judicial.

O que fazer imediatamente

1. Lê a carta de despedimento com atenção. Verifica o motivo alegado, o aviso prévio, a data de cessação e o cálculo da indemnização. Guarda uma cópia de toda a documentação.

2. Inscreve-te no IEFP. Instituto do Emprego e Formação Profissional. A inscrição é obrigatória para teres acesso ao subsídio de desemprego. Deves inscrever-te nos 90 dias seguintes à cessação do contrato.

3. Consulta um advogado. Em Portugal, o acesso à justiça laboral tem custos reduzidos, e muitos escritórios oferecem primeira consulta gratuita. A Segurança Social também disponibiliza apoio jurídico para trabalhadores com baixos rendimentos. Lembra-te: tens apenas 60 dias úteis para impugnar.

4. Verifica os teus créditos laborais. Férias não gozadas, proporcionais de subsídio de férias e de Natal, horas extraordinárias em dívida, formação não ministrada. Tudo deve constar no acerto de contas final. Pede o documento de cessação do contrato (modelo RP5044) — é essencial para a inscrição no IEFP.

O subsídio de desemprego em 2026

Para teres direito ao subsídio de desemprego, precisas de:

Desemprego involuntário. Se te despediste voluntariamente, em regra não tens direito (existem exceções para justa causa de rescisão pelo trabalhador).

450 dias de contribuições nos últimos 24 meses (para o subsídio de desemprego). Ou 180 dias nos últimos 12 meses (para o subsídio social de desemprego).

O valor do subsídio é de 65% da remuneração de referência (calculada com base nos primeiros 12 dos últimos 14 meses de remunerações, incluindo subsídios de férias e de Natal). Os limites em 2026:

  • Máximo: 2,5 vezes o IAS = 1.342,83 euros
  • Mínimo: igual ao IAS = 537,13 euros
  • Mínimo para quem ganhava pelo menos o salário mínimo: 1,15 vezes o IAS = 617,70 euros

Existe ainda uma regra adicional: o subsídio não pode exceder 75% da remuneração líquida de referência, o que na prática pode reduzir o valor para quem tinha salários mais baixos.

Não deixes que o medo te paralise. Usa Laddro para começar a procurar imediatamente, mesmo antes de o teu contrato terminar.

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