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Currículo para agências de trabalho temporário em Portugal

Como te candidatas a uma empresa de trabalho temporário em Portugal: confirmar o alvará no IEFP, currículo organizado por missões e o que exigir no contrato.

8 min de leitura
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Vês uma oferta de operador de armazém em Sobral de Monte Agraço, candidatas-te, e quem te liga é uma consultora de uma empresa cujo nome nunca ouviste. Não houve engano nenhum. Foi uma empresa de trabalho temporário, uma ETT, a recrutar para um cliente que no anúncio aparece apenas como "prestigiada empresa cliente". Na Maia, em Vale de Cambra, em Santa Maria da Feira ou em Oliveira de Azeméis esta é hoje a porta de entrada normal para a indústria e para a logística.

O problema é que quase toda a gente se candidata a uma ETT com o mesmo currículo com que se candidata a uma empresa. E um currículo enviado a uma ETT tem de sobreviver a duas leituras, não a uma: primeiro a da consultora que o recebe, depois a do cliente a quem ela o vai apresentar. Este guia mostra o que muda.

Quem é o teu patrão quando trabalhas por uma ETT

O artigo 172.º do Código do Trabalho define três contratos ao mesmo tempo, e vale a pena perceber quais são antes de assinares seja o que for. Há o contrato de trabalho temporário, celebrado entre ti e a ETT. Há o contrato de utilização, celebrado entre a ETT e o cliente. E há o contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, para quem fica permanentemente ao serviço da agência.

A consequência prática é esta: quem te paga o ordenado é a ETT, quem te dá ordens no dia a dia é o cliente. O artigo 185.º do Código do Trabalho divide as competências de forma explícita. Durante a cedência ficas sujeito ao regime do utilizador quanto ao modo, lugar e duração do trabalho, segurança e saúde no trabalho e acesso aos equipamentos sociais, e é o utilizador que elabora o teu horário e marca as férias que gozares ao serviço dele. Já o poder disciplinar, diz o mesmo artigo, continua a caber à empresa de trabalho temporário.

Isto muda a forma como escreves o currículo. A consultora não está a avaliar se gosta de ti. Está a avaliar se te consegue defender ao telefone, em poucas frases, perante o cliente dela.

Antes de enviares o currículo, confirma o alvará

Esta é a verificação que quase ninguém faz e que demora um minuto. O IEFP organiza e mantém permanentemente atualizado o Registo Nacional das Empresas de Trabalho Temporário, disponível eletronicamente para acesso público, com a denominação completa, a sede e o número de alvará de cada empresa. Há uma pesquisa no portal do IEFP e há listas em PDF por região, do Norte ao Algarve, incluindo uma lista separada das empresas com licença cessada.

Licenciar uma ETT não é barato, e é por isso que o alvará significa alguma coisa. Segundo o IEFP, a empresa tem de constituir uma caução no valor de 150 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa social única que incide sobre aquele valor, prestada por garantia bancária, contrato de seguro ou depósito bancário. Ainda segundo o IEFP, essa caução existe precisamente para garantir salários em atraso há mais de 15 dias e contribuições à Segurança Social vencidas há mais de 30 dias.

Se a agência não tiver licença, o artigo 173.º do Código do Trabalho é claro: o contrato é nulo e considera-se que o trabalho foi prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo a situação uma contraordenação muito grave imputável às duas partes. O artigo 174.º acrescenta que a ETT e o cliente respondem solidariamente pelos teus créditos dos últimos três anos e pelos encargos sociais correspondentes.

A boa notícia é que as ETT sérias publicam o alvará no próprio anúncio. Um anúncio de operador indiferenciado para o setor da cortiça em Santa Maria da Feira, publicado pela Nortempo no Indeed a 10 de setembro de 2026, termina com a identificação da sociedade licenciada e a menção "nº Alvará 66 de 31/10/1991". Um anúncio de operador de armazém em Sobral de Monte Agraço, publicado no Indeed em agosto de 2026 por uma agência licenciada da região de Lisboa, fecha com "Alvará 840/17 de 08/06/2017". Anota o número, compara com o registo do IEFP e segue em frente.

O anúncio já te diz o que escrever

Os anúncios de ETT são muito mais literais do que os anúncios diretos das empresas, porque a consultora tem de filtrar dezenas de candidaturas contra uma lista fechada de requisitos que o cliente lhe entregou. Isso é uma oferta: a lista de requisitos é o teu índice.

Olha para o anúncio da cortiça de Santa Maria da Feira. Pede experiência no ramo da cortiça, experiência em manobrar empilhadores como mais valia, conhecimentos de informática na ótica do utilizador, disponibilidade imediata e "disponibilidade para realizar turnos rotativos mensalmente (08h00/16h00; 16h00/00h00; 00h00/08h00)". O anúncio de Sobral de Monte Agraço pede experiência anterior em funções semelhantes, experiência de condução de porta paletes ou mota elétrica e disponibilidade para realizar diferentes horários.

Nenhum desses requisitos é vago. Cada um deles é uma linha do teu currículo, escrita com as mesmas palavras. Se conduzes empilhador, escreve empilhador e o número do certificado, não escreves "máquinas de armazém". Se fazes turnos rotativos há três anos, escreve os horários exatos, porque a disponibilidade noturna é metade da decisão em qualquer unidade fabril do Norte.

Organiza o currículo por ETT, com as missões por baixo

O erro clássico de quem trabalha por agências é apresentar seis empregadores em quatro anos e parecer instável. Não é instabilidade, é a forma como o setor funciona, e há uma maneira honesta de o mostrar: um bloco por ETT, com as missões listadas por baixo.

Assim, em vez de uma linha vaga:

Operador fabril, várias empresas, 2023 a 2026

escreves um bloco que a consultora consegue ler em segundos:

Operador de produção (cedência temporária) Nome da ETT, março de 2023 a agosto de 2026

Missões: unidade de cortiça em Santa Maria da Feira (14 meses), injeção de plásticos em Vila Nova de Famalicão (9 meses), armazém logístico na Maia (7 meses)

  • Turnos rotativos 08h00/16h00, 16h00/00h00 e 00h00/08h00 durante 20 meses seguidos
  • Abastecimento de linha com empilhador retrátil, certificado válido até 2028
  • Contrato renovado quatro vezes pelo mesmo cliente, sem uma única falta injustificada

A última linha é a mais forte de todas e quase ninguém a escreve. Uma renovação é um voto de confiança do cliente, e o artigo 182.º do Código do Trabalho limita o contrato de trabalho temporário a termo certo a quatro renovações enquanto se mantiver o motivo justificativo. Dizeres que chegaste ao limite das renovações é dizer, sem te gabares, que o cliente te quis manter até onde a lei deixou.

Assunto do email, referência e fotografia

As ETT gerem muitos processos ao mesmo tempo e identificam cada um por uma referência. O anúncio de Sobral de Monte Agraço pede literalmente: "envie CV atualizado com foto e a Refª OP ARMAZÉM SOBRAL". Se ignorares a referência, o teu currículo entra na base de dados geral em vez de entrar no processo daquele cliente, e a consultora não vai adivinhar a qual das sete vagas te candidataste.

Repara também no "com foto". Em Portugal a fotografia no currículo continua a ser prática comum e há anúncios que a pedem de forma expressa, ao contrário do que acontece em mercados como o alemão ou o britânico. Se um anúncio português a pede, inclui-a: uma fotografia sóbria, de frente, com fundo neutro.

O que tens de exigir no contrato

Quando a candidatura corre bem, chega o contrato. O artigo 181.º do Código do Trabalho diz que o contrato de trabalho temporário está sujeito a forma escrita, é celebrado em dois exemplares e tem de conter, entre outros elementos, "número e data do alvará da licença da empresa de trabalho temporário" e o motivo que justifica a celebração do contrato "com menção concreta dos factos que o integram". Um exemplar fica contigo.

Estes dois pontos são o teu escudo. Ainda segundo o artigo 181.º, na falta de documento escrito ou em caso de omissão ou insuficiência da indicação do motivo justificativo, considera-se que o trabalho é prestado à ETT em regime de contrato de trabalho sem termo. E se o contrato não indicar o seu termo, considera-se celebrado pelo prazo de um mês, sem renovação possível.

Vale a pena conhecer também o artigo 185.º nos números 5 e 6. Tens direito à retribuição mínima do instrumento de regulamentação coletiva aplicável à ETT ou ao utilizador, ou à praticada por este para trabalho igual ou de valor igual, consoante a que for mais favorável. E tens direito a férias, subsídios de férias e de Natal e outras prestações regulares e periódicas a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual. Ou seja: se os efetivos da fábrica recebem prémio de assiduidade, a pergunta é legítima.

Candidatura espontânea: regista-te em três ou quatro

O trabalho temporário português tem um perfil bastante definido. O Barómetro do Trabalho Temporário da APESPE RH, a associação do setor, descreve uma população com cerca de 55 por cento de trabalhadores do género masculino e 45 por cento do género feminino, com as faixas dos 16 aos 24 e dos 25 aos 29 anos a pesarem no conjunto perto de 49 por cento, e aponta o fabrico de componentes e acessórios para automóveis como o setor mais significativo nas colocações.

Se é esse o teu terreno, não esperes pelo anúncio certo. As agências trabalham a partir das bases de dados que já têm. A Michael Page, por exemplo, convida os candidatos a enviar o currículo através do LinkedIn, Dropbox, Google Drive ou upload direto do computador, escolhendo logo setor, localização e função, exatamente para poder filtrar depois. Regista-te em três ou quatro agências que operem na tua zona, escolhe as funções com cuidado e atualiza o ficheiro de seis em seis meses. Um currículo parado há dois anos numa base de dados vale zero.

Quando tiveres o texto pronto, passa-o a limpo num modelo que a consultora consiga reenviar sem reformatar nada. Podes montá-lo no editor da Laddro e guardar uma versão por tipo de função, porque vais precisar de mais do que uma.

Em resumo

Candidatar-se a uma ETT não é candidatar-se a uma empresa mais pequena. É candidatar-se a um intermediário que precisa de te vender. Confirma o alvará no registo do IEFP, copia os requisitos do anúncio para dentro do currículo, agrupa as missões por agência em vez de as espalhares como empregos soltos, cita a referência no assunto do email e lê o contrato à procura do alvará e do motivo justificativo. É esse o conjunto que separa o currículo que fica na base de dados do currículo que chega ao cliente.

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